Princípios de Convivência e Uso das Instalações

Vestimenta

A VG Educacional não exige uso de uniforme nem impõe um padrão de vestimenta, valorizando e incentivando a diversidade dos nossos colaboradores. Apesar de ser permitida a informalidade, temos sempre que nos lembrar que estamos em um ambiente profissional e que se espera bom senso na hora de se vestir, utilizando roupas limpas e em bom estado de conservação.

Segurança no Ambiente de Trabalho

Compartilhamos o sentimento de unidade, por isso, devemos sempre cuidar uns dos outros. Desse modo, devemos tomar algumas medidas para nos proteger e também para garantir a segurança de todos, principalmente em nosso ambiente de trabalho.

Temos armários compartilhados, que são utilizados para guardar nossos pertences durante o horário de trabalho, mas é importante ficar atento a algumas regras de uso desses espaços. É expressamente proibido armazenar qualquer produto ou substância ilegal nos armários. Não deixe alimentos perecíveis dentro dos armários e mantenha-os sempre limpos e organizados. Algumas das práticas citadas são passíveis de penalidades, que vão desde advertência até demissão por justa causa, dependendo da gravidade do caso.

Em caso de furto, a pessoa que teve o item furtado deve comunicar imediatamente o líder do seu setor, que tomará as medidas necessárias. Lembrando que nas instalações da VG Educacional existem câmeras de segurança e, nesses casos, as imagens serão acessadas para esclarecimentos. Devemos colaborar para criar um ambiente seguro para todos, por isso, em caso de denúncia, ela pode ser feita de modo anônimo, por meio do nosso Canal de Ouvidoria, no site da VG Educacional.

VOCÊ SABIA?

  • FURTO: apropriação de algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, não havendo nenhum tipo de ameaça, sendo praticado por qualquer pessoa sem importar sua motivação. A finalidade é de se apoderar do material da vítima.
  • ROUBO: o roubo é caracterizado pela apropriação de algo mediante contato com a vítima, havendo ameaça ou violência lesando tanto o patrimônio, quanto a integridade física e moral da vítima.

ATENÇÃO!

É muito importante salientar que a pessoa que teve seu item furtado pode prestar queixa, e, nesses casos, a polícia tomará as medidas cabíveis. A VG Educacional contribuirá com a justiça, disponibilizando todas as informações necessárias para esclarecimento do ocorrido, incluindo as imagens de monitoramento. Lembre-se de que é dever de todos criar um ambiente seguro, em que todos se sintam “em casa”.

Uso de Bens e Instalações

Todos os bens e instalações da VG Educacional disponíveis para os colaboradores, tais como banheiros, cozinha, refeitório, equipamentos, entre outros, deverão ser utilizados com senso de cuidado, de modo a preservá-los, para que atendam a sua real necessidade.

Esses bens e espaços devem ser mantidos limpos e organizados, assim como o ambiente de trabalho, por isso, evite deixar equipamentos ou utensílios espalhados. É dever do colaborador contribuir com o zelo pelo patrimônio da VG Educacional.

Os colaboradores são responsáveis pela adequada utilização das ferramentas de comunicação, incluindo telefones fixos, telefones móveis, computadores, e-mail e internet. Assim, utilize as ferramentas eletrônicas e as tecnologias com bom senso, evitando o uso inapropriado.

É permitido utilizar o celular em horário de trabalho, mas não é permitido utilizá-lo para assistir vídeos, filmes ou séries, assim como para jogar. Os computadores da VG Educacional devem ser utilizados para seu devido fim, assim, também não devem ser utilizados para assistir a vídeos e séries. É permitido ouvir música mas, caso seja utilizada uma plataforma de compartilhamento de vídeos para ouvi-la, que esta seja executada em segundo plano.

Deve-se tomar cuidado ao gravar vídeos e tirar fotos dentro da empresa, para não expor nenhuma pessoa, sem o seu devido consentimento, e para não comprometer a realização do seu trabalho e de toda a equipe, além de preservar a segurança do nosso ambiente de trabalho.

Consumo de Álcool, Cigarro e Outras Substâncias

Em momentos propícios a comemorações, a VG Educacional permite o consumo de bebida alcoólica durante o horário de trabalho. Esses momentos são decorrentes de decisões da Diretoria e cabe a ela decidir quando e de que forma esse consumo ocorrerá, dessa maneira, não é permitido trazer bebida alcoólica para a VG, em nenhum momento, mesmo nos horários de pausa ou intervalo.

Não é permitido fumar nas dependências da empresa, porém, durante o horário de trabalho, é permitido que o colaborador faça pausas que totalizam trinta minutos diários, sendo quinze minutos no período da manhã e quinze minutos no período da tarde. Essas pausas podem ser utilizadas tanto para refeições rápidas na nossa cozinha, quanto para fumar, fora das instalações da empresa, tomando o cuidado de não prejudicar o trabalho dos demais membros da equipe. Nessas pausas, não é permitido que o colaborador se ausente para visitar lojas ou fazer compras em farmácias, padarias ou qualquer outro local.

Posso sair para fumar durante minha jornada de trabalho?

Sim! Todo colaborador pode realizar pausas para fumar, as pausas devem totalizar, ao final do dia, trinta minutos. Caso o colaborador queira dividir os quinze minutos em até três pausas para fumar, é possível! Lembre-se de informar seu superior imediato quando estiver se ausentando para realizar essa pausa.

Preciso ir à farmácia, posso sair no meu intervalo de quinze minutos para comprar um remédio?

Não! As pausas não podem ser utilizadas para compras ou passeios, elas são liberadas somente para que o colaborador faça refeições rápidas na nossa cozinha ou saia para fumar. Situações especiais e de urgência devem ser tratadas direto com o RH.

ATENÇÃO!

A VG Educacional não admite o uso de álcool ou drogas ilícitas antes ou durante o desempenho das funções.

Relacionamentos

Somos apaixonados pela educação e queremos que todos os que se relacionam com a VG Educacional se sintam integrados. E isso só acontece quando todo mundo é tratado com respeito e dignidade. Esperamos que tanto nossos colaboradores quanto nossos clientes, fornecedores, conteudistas, prestadores de serviços e todos os que fazem negócios conosco tratem uns aos outros como gostariam de ser tratados: de forma respeitosa.

A VG Educacional permite o relacionamentos entre os colaboradores, desde que demonstrações públicas de carinho sejam feitas fora do horário de trabalho e das dependências da empresa e que o relacionamento não interfira no desempenho das atividades dos envolvidos e dos demais colegas de trabalho.

O relacionamento entre colaboradores com níveis hierárquicos diferentes não é encorajado, visto que pode gerar um conflito de interesses da empresa.

Sou um colaborador da VG Educacional, posso manter um relacionamento afetivo com uma pessoa que trabalha para um concorrente da empresa?

Com certeza! A VG não se interessa em impedir que esse tipo de relacionamento ocorra. Porém, o sigilo de informações e o conflito de interesses são itens que compõem o nosso Código de Ética, que, por sua vez, proíbe que informações de pessoas, estratégias, segurança ou de qualquer outro tipo sejam compartilhadas com terceiros, mesmo que haja um relacionamento íntimo entre essas pessoas.

Sou um colaborador da VG Educacional, posso manter um relacionamento afetivo com algum colega de trabalho?

Sim. A VG não impede relacionamentos entre colaboradores, mas orienta que as demonstrações públicas de carinho sejam feitas fora do horário de trabalho e que o relacionamento não interfira no desempenho das atividades dos envolvidos e dos demais colegas de trabalho.

Assédio e Discriminação

No nosso ambiente de trabalho, não permitimos qualquer tipo de discriminação, além de, em muitos casos, elas serem consideradas crimes no Brasil. A VG Educacional repudia qualquer tipo de discriminação e de assédio. O respeito e a valorização das pessoas são os princípios norteadores das nossas ações, o que exclui qualquer forma de ofensa em relação a escolhas e a condições alheias, como:

  • Relação de hierarquia (ex.: superior discriminando subordinado);
  • Religião, gênero, classe social, poder aquisitivo, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, orientação sexual, escolaridade, composição corporal, biotipo e estado civil, obstétrico ou de saúde.

É inadmissível o assédio em todas as suas formas, incluindo o sexual e o moral, como difamações, comentários ofensivos, piadas em comunicações eletrônicas e outros comportamentos visuais, verbais ou físicos que possam criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo, isso em todas as nossas relações, tanto no trato com clientes, fornecedores, conteudistas, prestadores de serviços, quanto entre nossos colaboradores. Essas práticas são passíveis de penalidades, que vão desde advertências até demissão por justa causa, dependendo da gravidade do caso.

VOCÊ SABIA?

  • Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, incluindo: invadir a vida pessoal com ligações ou mensagens, dificultar ou impedir promoções, controlar a frequência e o tempo de utilização do banheiro, atribuir tarefas distintas às da sua atribuição, solicitar tarefas em quantidade acima das solicitadas aos demais colegas, com caráter de urgência, criticar seu trabalho de maneira injusta ou exagerada, isolar a pessoa, recusando comunicação, agredir verbalmente ou ameaçar de agressão física, criticar a vida privada e as preferências da pessoa, espalhar boatos ou fofocas, entre outras.
  • Assédio sexual é definido, no Artigo 216 do Código Penal, como o ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, incluindo: insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual, conversas indesejadas sobre sexo, contatos indesejados, gestos ou palavras de cunho sexual, promessas de tratamento diferenciado, solicitação de favores sexuais, convites constantes, perturbação, ofensa, pressão para participar de encontros, perseguições reais ou virtuais, desenhos obscenos, exibicionismo, entre outros.

Em nosso dia a dia na empresa, sempre colocamos em primeiro lugar o respeito, para desempenhar nossas competências com profissionalismo e colaboração e assegurar um ambiente de trabalho agradável.

Caso se sinta oprimido de alguma maneira, procure seu líder imediato ou o RH. Também disponibilizamos um Canal de Ouvidoria no site da VG Educacional.

Tanto nossa comunicação verbal como escrita devem sempre prezar a gentileza. Grosserias são desnecessárias e inadmissíveis tanto no ambiente de trabalho como na vida.

Se tiver algum problema com alguém em particular, tente resolver diretamente com a pessoa ou fale com o RH, mas não crie fofocas ou outros tipos de situações que possam gerar desconforto no ambiente de trabalho. Hoje, você fala de alguém, amanhã, podem estar falando de você, por isso, não participe nem encoraje esse tipo de atitude.

Vi uma pessoa atraente no local de trabalho, posso elogiá-la, pedir seu telefone ou convidá-la para sair?

Não mesmo! Incentivamos o amor e a liberdade de expressão, e não proibimos que troquem números de telefone, mas, durante o expediente, dentro do ambiente de trabalho, tal prática não é permitida e pode, inclusive, configurar assédio, acarretando penalidades.

Quando estou trabalhando e outro colaborador fala coisas desagradáveis que me fazem sentir muito mal sobre minha aparência, sobre o que estou vestindo ou fica me dando cantadas, o que devo fazer?

Essas atitudes configuram assédio moral e sexual e devem ser comunicadas imediatamente ao RH. As denúncias também podem ser feitas, de forma anônima, no Canal de Ouvidoria, disponível no site da VG Educacional. O responsável pelas atitudes ofensivas poderá receber advertência, ser demitido e, dependendo da gravidade, a vítima será incentivada a denunciar, com o apoio e o respaldo jurídico por parte da VG, e o caso será respondido criminalmente.

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